Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Medida Provisória define impostos para bens prejudiciais à saúde.

Sergio Marques
Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027. Esse imposto incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A criação do Imposto Seletivo foi prevista na Emenda Constitucional 132/2023, que reformou o sistema tributário nacional. Essa medida substitui o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para produtos que se enquadram nas categorias determinadas.

O impacto da nova tributação afetará diversos setores, considerando que alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas e produtos fumígenos ainda correspondem às atuais do IPI após ajustes específicos. Além disso, prevê-se uma transição que se estenderá até 31 de dezembro de 2027.

Entre os aspectos abordados, a MP também determina que categorias de veículos poderão ter alíquota zero, priorizando a acessibilidade e a sustentabilidade. Conforme apresentado, a MP busca garantir eficiência energética e sustentabilidade nos produtos impostos, minimizando assim os danos à saúde e ao meio ambiente.

O que é o Imposto Seletivo e suas alíquotas

Recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo. Esse tributo começará a ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A implementação desse imposto é uma das medidas da Emenda Constitucional 132/2023, que reformou o sistema tributário nacional, com o objetivo de substituir o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) por um sistema mais sustentável.

Com a nova legislação, as alíquotas do Imposto Seletivo se aplicarão a uma gama de produtos, incluindo veículos, combustíveis, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos e outros. Para o primeiro ano de implementação, até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do novo tributo ainda corresponderão às atuais alíquotas do IPI. Isso será realizado após a aplicação de fatores específicos de conversão, permitindo uma transição suave entre os dois sistemas.

A Medida Provisória também prevê que as alíquotas aplicadas serão definidas com base em critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Isso significa que alguns bens, especialmente aqueles que contribuem para a preservação ambiental, podem ter um tratamento fiscal mais favorável. Além disso, a MP estabelece que o governo apresentará, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei ao Congresso que definirá as alíquotas definitivas a serem adotadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

O que muda com o Imposto Seletivo e quem será afetado

A aplicação do Imposto Seletivo alterará significativamente como alguns produtos são tributados. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, assim como os usados por motoristas profissionais no serviço de táxi, terão alíquota zero durante o período de transição. Essa decisão foi tomada para promover a acessibilidade e garantir que esses grupos não sejam onerosos em relação à nova tributação.

Os bens minerais extraídos também receberão um tratamento especial, com alíquotas reduzidas a zero até o final de 2027. Essa ação foi pensada para que o impacto do novo imposto não recaia de forma significativa sobre produtos que poderiam aumentar os custos de um setor já desafiado. Por outro lado, loterias como a Mega-Sena e a Lotofácil terão uma alíquota de 0,5%.

Outro aspecto importante a se mencionar é que a Casa Civil enfatizou que a nova medida visa prevenir a desoneração de produtos que são prejudiciais à saúde, enquanto discute a proposição de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses mesmos bens até que o Imposto Seletivo comece a produzir efeitos. Assim, o governo poderá manter uma arrecadação estável durante a transição entre os impostos.

As regras de transição e seu impacto econômico

A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece um regime temporário que se manterá até o final de 2027. Essa ferramenta visa facilitar a adaptação do setor produtivo às novas normas. Durante esses 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a categorias como bebidas, produtos fumígenos e veículos seguirão as mesmas regras do IPI, com as devidas conversões previstas.

Com as novas regras, o governo espera que a arrecadação cresça, uma vez que o Imposto Seletivo está direcionado a produtos que, além de gerar receita, podem contribuir para a mudança de hábitos de consumo em prol da saúde pública e do meio ambiente. Portanto, um eventual aumento na arrecadação será compensado pela redução correspondente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A expectativa é que essas mudança não impeçam o desenvolvimento econômico do país, mas sim criem incentivos para práticas que beneficiem o meio ambiente. A medida também reforça a necessidade de facilitar uma transição que minimize os impactos negativos sobre os consumidores e a economia em geral, garantindo um equilíbrio entre arrecadação e responsabilidade social.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.