Política

Pivetta aciona TJ para contestar TCE em Mato Grosso

Governador alega inconstitucionalidade em processo do TCE.

Vanessa Almeida
Pivetta aciona TJ para contestar TCE em Mato Grosso

Em 23 de outubro de 2026, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação visa contestar um regimento interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que permite ao presidente da Corte, Sérgio Ricardo, a relatoria de processos que já foram distribuídos a outros conselheiros.

O governador argumenta que o critério utilizado pelo TCE para essa avocação é subjetivo e infringe princípios constitucionais como o juiz natural, a impessoalidade e o devido processo legal. Este critério vago, segundo Pivetta, favorece a escolha de quais processos o presidente deseja tomar, desconsiderando a distribuição regular a outros conselheiros.

No processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) menciona que a sua ação é respaldada por sérias incongruências, destacando como exemplo a condução de auditorias especiais e processos significativos associados a importantes obras de infraestrutura.

O governador solicita que a liminar suspenda imediatamente a eficácia do dispositivo contestado, devolvendo as relatorias aos responsáveis iniciais ou realizando novo sorteio, garantindo uma distribuição objetiva e neutra dos processos.

Controvérsia sobre a avocação de processos

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade TCE no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Essa ação visa contestar um dispositivo do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autoriza o presidente da Corte, Sérgio Ricardo, a assumir a relatoria de processos que já foram distribuídos a outros conselheiros. Pivetta argumenta que tal prática infringe princípios constitucionais e visa preservar o devido processo legal e a impessoalidade na administração pública.

Na ação, o governador destaca que o critério que permite essa avocação é excessivamente subjetivo, o que favorece decisões individuais sem a devida transparência. Ele afirma que a determinação da "alta relevância" de determinados processos, que pode levar à avocação, é arbitrária e carece de critérios objetivos, o que pode suscitar sérias dúvidas sobre a imparcialidade da relatoria. Portanto, a ação direta de inconstitucionalidade TCE busca garantir a integridade do processo administrativo.

Um dos pontos críticos levantados na ação é que a avocação de processos não apenas contesta a distribuição regular dos casos, mas também permite que matérias que deveriam ser analisadas por diversos conselheiros sejam retiradas da tramitação padrão a critério da presidência do TCE. Isso, segundo Pivetta, compromete a igualdade e a previsibilidade que devem nortear essas decisões, tornando-as suscetíveis a interpretações pessoais sem respaldo normativo.

Argumentos apresentando inconstitucionalidade

De acordo com o protocolo da ação direta de inconstitucionalidade TCE, Pivetta apresenta exemplos concretos do uso da prerrogativa por Sérgio Ricardo. Ele menciona casos como as auditorias especiais e processos que envolvem obras de infraestrutura significativas, o que ilustra como a regra pode ser aplicada de maneira abrangente e sem critérios claros. Em sua argumentação, o governador foca nas situações em que a relatoria foi transferida a Ricardo, chamando a atenção para a falta de transparência na seleção desses casos.

Um caso emblemático mencionado é o acompanhamento da implantação do sistema Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá. Sérgio Ricardo assumiu a relatoria deste procedimento, alegando a complexidade e relevância do projeto. Contudo, menos de um mês depois, decidiu revogar essa avocação, reiterando que a celeridade na tramitação era essencial. Assim, o governador utiliza esse exemplo para evidenciar que a alegação de relevância é subjetiva e pode variar a depender da situação, o que compromete ainda mais a defesa da justiça e da imparcialidade no processo.

Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reforça que tal flexibilidade na definição de quais processos o presidente do TCE pode avocar se torna uma violação das normas constitucionais. Para a PGE, esse mecanismo de avocação depende da interpretação da presidência, o que transforma a distribuição de processos em uma questão de vontade pessoal, eliminando a neutralidade que deveria existir entre os conselheiros do TCE.

Impactos na divisão de competências

A ação direta de inconstitucionalidade TCE promovida por Pivetta também levanta sérias questões sobre a separação de poderes, um principio fundamental para a democracia. Ele argumenta que a regra que permite a avocação de procedimentos pelo presidente do TCE não encontra similaridade em outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União, que adota um sistema de sorteio eletrônico e aleatório para a distribuição de processos. Essa comparação visa legitimar a crítica à falta de um processo transparente e objetivo no TCE estadual.

O governador enfatiza que a inconstitucionalidade se deve não apenas à interpretação que a presidência do TCE tem conferido ao dispositivo, mas ao próprio texto do regimento interno. Ele solicita, na sua petição, a liminar que suspenda a eficácia do artigo contestado e reivindica que os processos sejam devolvidos aos relatores originais ou redistribuídos conforme o sorteio. A intenção é resguardar a imparcialidade e a previsibilidade nas decisões, assegurando que as competências sejam respeitadas sem interferências pessoais.

Em suma, a ação direta de inconstitucionalidade TCE representa um esforço do governador Pivetta para reverter uma prática que, segundo ele, compromete a integridade do Tribunal de Contas e a confiança da sociedade nas instituições. A defesa do devido processo legal e da separação de poderes é uma prioridade na argumentação apresentada, destacando os impactos que a continuidade dessa prática pode ter na governança e na responsabilidade fiscal do estado.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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