TJ mantém suspensão de contrato de advogados sem licitação
Desembargador nega recurso da Prefeitura de Paranatinga.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão de um contrato firmado pela Prefeitura de Paranatinga com um escritório de advocacia sem a realização de licitação. O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, analisou um recurso interposto pela administração municipal e decidiu por manter a decisão anterior que suspendia o contrato. Esta questão se originou de uma ação movida por advogados locais, que alegaram irregularidades na contratação feita por inexigibilidade.
A Prefeitura de Paranatinga firmou o contrato em 2024 com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. Segundo a ação, o escritório estava realizando atividades típicas da Procuradoria Municipal, desrespeitando o princípio do concurso público. O juízo da Segunda Vara de Paranatinga já havia determinado a suspensão do contrato e estabelecido um prazo de 60 dias para o encerramento dos serviços prestados.
A decisão do TJMT afeta diretamente a defesa da Prefeitura em processos que estão em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A gestão municipal argumentou que a contratação era legal e atendia às exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Nova Lei de Licitações, apresentando a existência de uma Procuradoria própria como justificativa para a contratação de serviços especializados. Porém, o desembargador salientou que a legislação brasileira exige a demonstração da necessidade dos serviços e a impossibilidade de sua execução pela estrutura administrativa existente.
A decisão reforça a importância de seguir as normas de licitação na administração pública, ressaltando que a contratação de serviços deve ser uma exceção e não a regra. O magistrado constatou que as atividades desempenhadas pelo escritório em questão abrangiam serviços rotineiros da administração, como elaboração de pareceres e representação em procedimentos administrativos, o que não poderia justificar a contratação direta sem licitação.
Suspensão de contrato de advogados sem licitação em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela manutenção da suspensão de contrato de advogados celebrado pela Prefeitura de Paranatinga sem a devida licitação. O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou um recurso interposto pela administração municipal que buscava reverter a suspensão. A decisão reflete uma análise detalhada da legalidade da contratação feita pela prefeitura, que, segundo consta nos autos, ocorreu através de um processo de inexigibilidade de licitação.
O contrato em questão, firmado em 2024 com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, envolveu serviços que foram considerados rotineiros e típicos da Procuradoria Municipal. A ação que contestou essa contratação foi movida por advogados da região, que afirmaram que a ideia de manejar serviços sem concorrência pública contraria princípios que regem a administração pública, como o concurso e a transparência nas contratações.
Na análise do caso, o desembargador destacou que a suspensão do contrato e de seus aditivos já foi decretada anteriormente. Isso resultou em um prazo de 60 dias para que a Prefeitura encerrasse os serviços e realizasse todos os pagamentos devidos. Com essa decisão, a administração municipal ficou impedida de prorrogar o contrato e teve que buscar alternativas para sua assessoria jurídica.
O magistrado argumentou também que a contratação de advogados se dá em situações excepcionais e que é necessária a comprovação da impossibilidade de que tais serviços sejam prestados pela própria Procuradoria Municipal, o que não se aplicava ao caso, pois a prefeitura tinha uma estrutura administrativa capaz de desempenhar essas funções. Portanto, a questão da suspensão de contrato de advogados evidencia a necessidade de se seguir rigorosamente a legislação de licitações e contratações públicas.
Contexto sobre a defesa da Prefeitura de Paranatinga
Em sua defesa, a Prefeitura de Paranatinga alegou que havia seguido os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Nova Lei de Licitações. O município argumentou ainda que a existência de uma Procuradoria própria e de concurso público homologado não impedia a contratação de serviços jurídicos especializados, na tentativa de justificar a escolha pelo escritório. Contudo, essa argumentação não foi aceita pelo tribunal.
O desembargador Curvo destacou também que o prejuízo à defesa da Prefeitura em ações que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE) não justifica a contratação irregular. As funções desempenhadas pelo escritório de advocacia abarcam não apenas questões excepcionais, mas serviços comuns como elaboração de pareceres e representação em procedimentos administrativos, que poderiam ser feitos por servidores já encarregados dessas atividades na prefeitura.
A decisão reafirma que o Estado deve zelar pelo cumprimento das normas de licitação, tornando a contratação direta uma exceção, permitida somente em circunstâncias que realmente validem essa escolha. Dessa forma, a manutenção da suspensão de contrato de advogados sem licitação é um reflexo do compromisso do TJMT com a legalidade e transparência nas contratações públicas, reiterando a importância de se seguir os caminhos legais estabelecidos para a administração pública.
A situação também representa um alerta para outras administrações municipais, que muitas vezes enfrentam dilemas semelhantes quando se trata de serviços jurídicos e assessoria técnica, enfatizando a necessidade de seguir as diretrizes para evitar problemas legais futuros.