Notícias
Mesários tem até quinta, 7, para enviar justificativa de ausência no 2º turno das Eleições
Quem não apresentar justificativa poderá pagar multa que variam de 50% a 100% do total de um salário mínimo. Se mesário for servidor público, além da multa será suspenso das funções por 15 dias.
- - G1 / FolhaPA
Mesários convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais 2020 têm até esta quinta-feira (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
Nesta quinta-feira também termina o prazo para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa, não registrados na urna no 1º e no 2º turnos, para lançar as informações no Cadastro Eleitoral.