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Justiça determina que UPA de Breves seja exclusiva para atendimento de pacientes com Covid-19
Decisão acatou pedido do MP. Denúncias apontavam que pacientes com e sem a doença eram atendidos na mesma sala, aumentando o número de casos do novo coronavírus no município.
- - G1 / FolhaPA
A Justiça do Pará determinou nesta quinta-feira (19) que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Breves, no Marajó, atenda somente pacientes com sintomas de Covid-19. A decisão acatou um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA).
Na sentença, a Justiça também determinou que a ala de urgência e emergência do Hospital Municipal Maria Santa Rocha Franco seja reativada. Dessa forma, pacientes sem o novo coronavírus poderão receber atendimento de urgência no local.
A Prefeitura de Breves tem 48h para fazer as modificações no sistema de saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$50mil.
Denúncia do MP
De acordo com a ação enviada à Justiça, várias denúncias apontam que a UPA da cidade estaria atendendo pacientes com e sem Covid-19 na mesma sala. Isso teria aumentado o número de casos da doença no município.
Segundo o MP, a aglomeração entre pacientes com e sem Covid-19 ocorria devido a baixa quantidade de leitos exclusivos. O MP afirma que A UPA de Breves possui apenas 6 leitos para esse tipo de infecção, mas atualmente há 10 pacientes internados por covid-19 no hospital. Desse total, 4 estão internados em ala destinada para pessoas sem coronavírus, o que coloca em risco a saúde dos não contaminados.